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Gestores públicos devem comprovar alcance de metas no combate à pandemia

03/08/2020 - 18:02 | Atualizada em 03/08/2020 - 18:38

ANA LUÍZA ANACHE

Os promotores de Justiça de Mato Grosso com atribuições nas áreas da Cidadania e Defesa do Consumidor estão fiscalizando se as metas e estratégias formuladas pelos gestores dos Municípios e do Estado para combate à pandemia do Novo Coronavírus, no primeiro semestre de 2020, foram efetivamente cumpridas. A orientação é da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor, que recomendou aos integrantes do Ministério Público que requisitem, a partir do diagnóstico realizado, a manifestação das gestões comprovando o alcance das metas físicas e financeiras propostas para ações e serviços de saúde nos seis primeiros meses do ano.   

Para casos de eventual descumprimento do programado, os promotores de Justiça irão requerer a justificativa e também a reprogramação para correção das desconformidades no plano relativo ao segundo semestre. Por último, conforme a recomendação, devem priorizar “a adoção de modelo de atuação conjunta, envolvendo as Promotorias de Justiça da Cidadania e da Defesa do Patrimônio Público, para analisar e, se for o caso, adotar as medidas correcionais ou repreensivas pertinentes, pelas eventuais desconformidades na aplicação dos recursos e/ou no cumprimento das ações e serviços constantes no plano contingencial, que, em tese, possam configurar omissão, abuso de poder político ou dano ao erário”.    

A Procuradoria de Justiça Especializada considerou a excepcionalidade do momento vivenciado pela humanidade e a necessidade de adoção de medidas inovadoras para alcance de resultados diferenciados na tarefa de conter a disseminação do vírus e no combate à Covid-19. Levou em conta também a necessidade de os gestores públicos e da sociedade observarem as orientações científicas sintetizadas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19), do Ministério da Saúde, e os Planos de Contingência editados pelo Estado e pelos Municípios mato-grossenses.   
 

 

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