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Avança no Senado proposta que garante 14º salário para aposentados do INSS

A ideia foi apresentada pelo advogado Sandro Gonçalves.

31/07/2020 - 10:13 | Atualizada em 31/07/2020 - 10:18

Da Redação

Aposentados pelo INSS podem ter um 14º salário emergencial em razão da pandemia da covid-19. O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou projeto com essa finalidade inspirado em uma ideia legislativa publicada no portal e-Cidadania. De acordo com o texto, o abono anual dos aposentados e pensionistas do INSS, equivalente ao 13° salário dos trabalhadores, será pago em dobro no ano de 2020. 

É a primeira vez que um senador adota uma sugestão de projeto apresentado ao e-Cidadania. A CDH, por sua vez, já transformou 19 ideias legislativas em projetos de lei e 6 em propostas de emendas à Constituição.

A ideia foi apresentada pelo advogado Sandro Gonçalves. Segundo o autor, o adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus realmente socorreu essas pessoas na etapa inicial da crise. O problema é que, no mês de dezembro, elas ficarão sem o benefício.

Paim já apresentou o voto favorável na Comissão de Direitos Humanos. Se aprovada, a proposta vai garantir o pagamento do 14º salário para quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para ele, o caráter da medida é não só humanitário, pelo amparo a categorias vulneráveis da sociedade, mas também benéfico para a economia. “O dinheiro destinado aos segurados e dependentes retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores”, explicou o senador. 

O abono anual, que pode ser dobrado em 2020, é pago pelo INSS aos segurado e dependentes da Previdência Social que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O cálculo é feito da mesma maneira que o do 13° dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

 

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