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PGJ propõe ADI contra verbas indenizatórias de prefeito e vice-prefeito

30/07/2020 - 18:56 | Atualizada em 30/07/2020 - 19:27

TINHO COSTA MARQUES

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra artigos de duas leis aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo que instituem verbas de natureza indenizatória para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito de Cuiabá.

Na ação, o Ministério Público alega que a instituição das verbas indenizatórias ao Prefeito e Vice-prefeito ocorreu sem que houvesse a devida justificativa da sua destinação, em contrariedade a precedentes jurisprudenciais.

No caso do prefeito, a verba indenizatória, criada sob o argumento de que se destina a cobrir “despesas decorrentes do exercício do cargo”, o valor atinge R$ 25 mil reais, o que corresponde a 110% do subsídio por ele recebido mensalmente. Já o vice-prefeito recebe R$ 15 mil reais (65% do valor pago ao prefeito), correspondente a 100% do subsídio que lhe é pago.

A ADI foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça, e distribuía ao desembargador Juvenal Pereira da Silva.

Houve uma sucessão de leis aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo municipal instituindo verbas indenizatórias ao prefeito e vice-prefeito e que, aos poucos, foram concedendo a mesma vantagem a outros ocupantes de cargos em comissão, como secretários, secretários adjuntos, presidentes de autarquias e fundações, dentre outros.

Com relação às verbas pagas a ocupantes desses demais cargos da administração municipal, o MPE requer ao Tribunal de Justiça que, mesmo considerando ser constitucional o pagamento da referida vantagem, que ela seja restringida ao limite de 60% do valor do subsídio dos beneficiários.

A ADI proposta pelo procurador-geral de Justiça requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 5.653/2013 e artigo 3º da Lei nº 6.497/2019, “em razão da violação aos artigos 10; artigo 129; artigo 173, §2º; e artigo 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso”.

O Ministério Público ainda argumenta que, além da inconstitucionalidade, as vantagens instituídas também ferem os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da moralidade pública.

 

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