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Força-tarefa Lava Jato torna públicas informações prestadas ao CNMP

Em nota, procuradores ressaltam que a distribuição dos processos segue os mesmos critérios utilizados para qualquer outro procedimento no âmbito do Ministério Público Federal em São Paulo

29/07/2020 - 18:53 | Atualizada em 29/07/2020 - 19:09

FTLJ-SP

A força-tarefa da operação Lava Jato (FTLJ-SP) no Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, sobre as declarações do senhor. Procurador-Geral da República em live transmitida ontem, 28 de julho, na qual afirmou a falta de lisura na distribuição dos processos, vem a público divulgar a íntegra das informações prestadas em 27 de julho ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o assunto, em pedido de providências formulado por procurador da República.

 A distribuição dos processos é realizada nos estritos termos da portaria PGR nº 23/2020. Segue exatamente os mesmos critérios adotados para qualquer feito que dê entrada na Procuradoria da República em São Paulo: verificação de processos correlatos, análise de conexão, continência, prevenção, sempre com a observância dos normativos internos da unidade, dos termos da portaria do Procurador-Geral da República e das disposições do Código de Processo Penal.

 A Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal realizou, no primeiro semestre de 2019, uma correição ordinária em todos os feitos judiciais e extrajudiciais da FTLJ-SP. Em janeiro de 2020, realizou uma correição extraordinária nas 23 forças-tarefa existentes no MPF, incluindo a FTLJ-SP, que prestou à sra. Corregedora-Geral do MPF todas as informações solicitadas. Em ambas as correições, nenhuma irregularidade foi encontrada.

'Se o escopo de atuação da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo, determinado pelo PGR nas Portarias nºs 878/2018 e 23/2020, é ilegal e viola tantos princípios e dispositivos constitucionais como alega o representante, os Procuradores-Gerais da República que as expediram (Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras, respectivamente) deveriam ser incluídos no polo passivo do Pedido de Providências, o que seria, por óbvio, de todo descabido', conclui a resposta da FTLJ-SP ao pedido de providências formulado pelo Procurador da República Thiago Lemos de Andrade junto ao Conselho Nacional do Ministério Público .

 Íntegra das informações enviadas ao CNMP.

 

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