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A reforma tributária de Bolsonaro reduz imposto de bancos e mantém isenção de igrejas

22/07/2020 - 11:31 | Atualizada em 22/07/2020 - 11:53

Redação

Na primeira fase da reforma tributária enviada nesta terça-feira, 21, ao Congresso, o governo propôs uma alíquota única de 12% para a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que será criada a partir da unificação do PIS/Cofins, mas manteve uma tributação menor para os bancos, que pagarão 5,8%.

Já as receitas de prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, como rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, que mexem com a vida da população, ficarão isentas. Pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica ficaram isentas da incidência do novo tributo sobre suas atividades típicas. São os casos de igrejas, partidos políticos, sindicatos, fundações, entidades representativas de classe, serviços sociais autônomos, instituições de assistência social.

Por outro lado, as empresas que prestam serviço para o consumidor final e são intensivos em mão de obra, como educação, segurança, informática, telecomunicações, hotelaria, transporte aéreo, deverão ter aumento de carga tributária porque têm poucos créditos para serem compensados. Isso significa que caso a proposta seja aprovada da forma como está pode haver aumento no preço de serviços, como mensalidade escolar e consultas médicas.

 

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