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Lucimar Campos cumpre decisão judicial e decreta quarentena em Várzea Grande

24/06/2020 - 15:59 | Atualizada em 24/06/2020 - 19:49

Jô Navarro

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, decidiu respeitar a decisão do juiz José Lindote que, a pedido do Ministério Público, determinou quarentena (lockdown) durante 15 dias no município.

A medida começa a vigorar amanhã (25-06). O decreto 41 editado hoje determina o cumprimento do Decreto 522 do Governo de Mato Grosso, que prevê medidas a serem adotadas pelos municípios de acordo com a classificação de risco.

A Prefeitura determinou que o transporte público opere regime de frota e horário integral. Fica permitida a abertura de templos religiosos com 30% da capacidade, respeitadas as normas sanitárias. 

O novo decreto determina o fechamento de parte do comércio, a não ser os considerados essenciais e com as regras quanto a números de clientes a serem atendidos e quantos trabalhadores vão poder estar atendendo. Assim, a partir de amanhã os shoppings centers, academias e o comércio não essencial permanecerão fechados.

Já quanto a serviços de gêneros alimentícios como restaurantes, lanchonetes entre outros que estarão fechados, estão mantidos os serviços de delivery (entrega) ou drive thru (busca), estando vedada a aglomeração, mesa e cadeiras que promovam reuniões.

Mesmo os supermercados e mercados que funcionarão em expediente praticamente normal, das 06:00 às 21:00, terão limitações em sua capacidade de pessoas a serem atendidas por vez, seguindo ainda as outras determinações como distância de 1,5 metros entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras e de luvas quando necessário e meios rigorosos de higienização como água e sabão e álcool gel.

“Nossa intenção é fazer o melhor por nossa gente e nossa cidade e se necessário em comum acordo com os demais entes públicos envolvidos, precisarmos mudar as regras, vamos mudar novamente, em busca de resultados positivos até passar a pandemia e voltarmos ao nível normal de vida de todos”, disse Lucimar Sacre de Campos.

SES-MT

Tabela de classificação de risco MT

 

Veja abaixo os principais pontos do Decreto 41:

Art. 5º Para atender o disposto neste Decreto Municipal, o Município de Várzea Grande resolve:
I – Manter a suspensão de eventos e festas, de qualquer natureza, público ou privado, que exijam ou não licença do poder público, incluindo atividades esportivas em grupo, sendo responsabilizado o proprietário da residência, bem como o promotor da festa, em caso de descumprimento, nos termos da Lei nº 3.863/2012;

MULTA

Art. 12 A Guarda Municipal, os órgãos da Vigilância Sanitária, os órgãos de fiscalização e o Procon Municipal deverão adotar mecanismos de fiscalização das medidas de controle da Pandemia, com aplicação de multa àqueles que descumprirem o teor desse Decreto, com fulcro na Lei Municipal nº 3.863/2012 e, no que couber, no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 13 Fica autorizado, como forma a garantir e resguardar o exercício dos serviços públicos, as atividades essenciais inadiáveis à comunidade e o funcionamento das seguintes atividades privadas, da forma posta, inclusive, pelo Decreto Federal nËš 10.282, de 20 de Março de 2020 e Decreto Estadual nËš 522, de 12 de Junho de 2020, com o respeito ao distanciamento entre pessoas e demais medidas de normas sanitárias de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19).

Art. 17 O transporte público municipal funcionará em regime de frota e horário integral, devendo todos os passageiros serem conduzidos no interior do ônibus sentados, em poltronas alternadas, sendo proibido que os passageiros viajem em pé.
Art. 18 Os ônibus destinados ao transporte público deverão ter as suas janelas abertas e serem higienizados periodicamente.

Art. 26 Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 32 Para fins do cumprimento ao disposto neste Decreto, os órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais.

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