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MP do Contribuinte Legal não deve ter adesão dos grandes devedores, avalia especialista

25/10/2019 - 07:26 | Atualizada em 25/10/2019 - 07:29

Publicada no último dia 17, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 899/19, chamada de MP do Contribuinte Legal, visa estimular a regularização de débitos fiscais e de conflitos entre contribuintes e a União. O objetivo é priorizar a busca rápida de soluções negociadas entre as partes com a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. O objetivo maior, claro, é a arrecadação. O governo espera regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão à União. Mais R$ 640 bilhões em contencioso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Para o professor em Direito Tributário, Caio Bartine*, atingir a meta de arrecadar R$ 14 bi em até três anos, como já foi declarado pelo governo, será difícil. “Não acredito que isso vá acontecer. Primeiro porque a transação é um acordo que depende logicamente da anuência do contribuinte”, afirma. Segundo ele, a MP deve atingir mais o pequeno devedor, ou seja, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. “Para os grandes devedores, não creio que seja vantagem, até porque uma das exigências é a renuncia de processos administrativos e judiciais. Muitas vezes, é mais interessante para a grande empresa protelar o processo e conseguir acordos mais vantajosos mais à frente”, avalia.

*Caio Bartine é advogado na área de Direito e Processo Tributário. Doutor em Direito, com MBA em Direito Empresarial (FGV), é coordenador de Direito Tributário do Curso Damásio Educacional. Coordenador dos cursos de pós graduação de Direito Tributário e Processo tributário. Professor de planejamento tributário do MBA em Marketing da FIA/USP. Professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direto -- EPD. Procurador-Chefe da Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho Federal Parlamentar. Vice-Presidente do Instituto Parlamentar Municipal -- INSPAR. Autor de diversas obras jurídicas, pelas editoras Saraiva, Revista dos Tribunais, Foco, e GEN Jurídico.

 

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