01/02/2019 - 10:03 | Atualizada em 01/02/2019 - 10:40
Jô Navarro
Oito pessoas acusadas de fraudes em contratos na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, que foram alvos da operação Sangria, tornaram-se réus. A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal, acolheu denúncia formulada pelo MPE. A decisão foi dada nesta quinta-feira (31-01).
Segundo a denúncia, um grupo supostamente liderado pelo médico e ex-secretário Huark Douglas Corrêia teria atuado para dificultar contratos com empresas concorrentes em favor de empresas de sua propriedade. Huark também é acusado de ter tentado obstruir as investigações.
O grupo teria se aproveitado de influência política e cargos na saúde pública para monopolizar contratações de serviços das empreas Prox, ProClin, Qualycare e Prox.
Além de Huark, que seria sócio oculto da Proclin e da Qualycare, seriam membros da organização Fábio Liberalli Weissheimer (ocupante de cargos e funções públicas, sócio oculto nas duas empresas e sócio da 3-C-Critical Care Cuiabá Serviços Médicos Ltda), Celita Natalina Liberalli (mãe de Fábio e responsável pelo gerenciamento financeiro da organização criminosa), Adriano Luís Alves Souza (funcionário alçado à condição de sócio para ocultar a presença de outros membros do grupo e administrador das empresas), Luciano Correia Ribeiro (sócio das empresas ProClin, Qualycare e Prox), e Fábio Alex Taques Figueiredo (administrador da ProClin).
Também foram denunciados o ex-secretário-adjunto de Saúde Flávio Alexandre Taques da Silva e Kedna Iracema Fontenele Servo Gouvea, funcionária da ProClin.
Operação Sangria
A operação Sangria foi deflagrada nos dias 4 e 18 de dezembro de 2018. As investigações basearam-se no relatório da CPI da Saúde presidida pelo vereador Abilio Brunini na Câmara Municipal. Esta, por sua vez, teve origem após coleta planilhas e documentos durante fiscalização in loco do vereador Abilio na secretaria de Saúde.
Foi por causa desta fiscalização e suas consequências que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, moveu Ação Direta de Inconstucionalidade (ADI) com objetivo de alterar a Lei Orgânica do Município e impedir que vereadores fiscalizem pessoalmente as repartições públicas.
TJMT defere cautelar e limita acesso de vereadores em fiscalizações in loco em Cuiabá
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