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Presunção de inocência valeu para Beto Richa, mas não vale para Lula

15/09/2018 - 07:51 | Atualizada em 15/09/2018 - 07:54

Esmael Moraes

Dois pesos, duas medidas. É assim que se pode definir a decisão do ministro STF, Gilmar Mendes, que soltou nesta sexta (14) o ex-governador Beto Richa (PSDB).

“Entende-se, como regra, que fatos antigos não autorizam qualquer espécie de prisão provisória, seja ela temporária ou preventiva, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade e esvaziamento da garantia fundamental da presunção de inocência”, decidiu Mendes ao conceder habeas corpus para o tucano.

Embora corretíssima do ponto de vista da legalidade, a presunção de inocência que valeu para Beto Richa em hipótese alguma valeu para o ex-presidente Lula que é mantido preso político há 161 dias na PF de Curitiba.

O petista foi condenado a 12 anos e um mês, no caso do tríplex, sem que houvesse uma única prova. Ele cumpre pena antecipada mesmo a Constituição prevendo a presunção da inocência até o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos nos tribunais superiores).

 

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