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A Máquina da Imoralidade Pública

24/08/2018 - 08:33 | Atualizada em 24/08/2018 - 08:37

Marcelo Ferraz*

No Brasil quem paga a conta é sempre o indefeso do contribuinte. Mesmo passando por inúmeros problemas – decorrentes de déficits da dívida pública, do orçamento desequilibrado, bem como dos cortes injustos nas áreas da Educação, Segurança e Seguridade Social, quais sejam: desempregos, falta de serviços públicos de qualidade e insegurança pública – se não bastasse ter que arcar obrigatoriamente com as despesas da famigerada criação do Fundo Eleitoral (R$ 1,7 bilhão), além do fundo partidário, o cidadão brasileiro também paga, indiretamente, para que os candidatos à reeleição usem indevidamente a máquina pública em suas campanhas eleitorais; o que é imoral, ilegal e um crime eleitoral. 

Desta forma, nesta época, a farra com o dinheiro do contribuinte vira uma festa, por sinal, nada democrática. Na ânsia desesperada para se reeleger, os candidatos entram em uma disputa em que a ética, a legalidade e a moralidade são termos fora da realidade, aí vale tudo mesmo: 

colocar os servidores comissionados em campo para fazer campanha, sob pena de perderem o emprego; usar toda estrutura das secretarias de comunicação para fazer campanha particular do candidato; unidades de saúde se transformam em verdadeiros comitês de campanha, que por sua vez, registram os eleitores em troca do serviços públicos; veículos governamentais ficam à disposição do eleitor e por ai vai... 

E as agências de publicidade então? Essas ganham todas as licitações públicas durante o mandato e, na época eleitoral, usam o dinheiro dos cofres públicos para fazer campanha do candidato que irá manter esses contratos no futuro e tal. 

Nada obstante, agora a moda é criar os grupos de “campanha política governamental” nas redes sociais. O termo é esse mesmo, por incrível que pareça! Assim, a internet virou uma guerra de mensagens, acontecimentos e “notícias” de candidatos. E na maioria das vezes quem coordenam e promovem esses grupos são os próprios servidores, que recebem salários da administração pública por isso, mas estão à disposição dos candidatos à reeleição.

Outro dia, fulano de tal me relatou que foi incluído em um grupo desses no whatsapp e lá presenciou essa modalidade nova de difusão de mensagens políticas. Jornalistas, publicitários, enfim, comunicadores – contratados pelo governo – justamente para fazer campanha eleitoral. Na ocasião, a fonte me informou ainda que questionou essa prática imoral, para não dizer ilícita, mas, segundo a pessoa, ela foi sumariamente removida do grupo sem receber sequer uma nota explicativa sobre o fato estranho.

No entanto, eles aproveitam das brechas da legislação eleitoral para aturarem nessa época sem se enquadrarem na tipificação penal. Ou seja, usam de toda criatividade “maligna” para driblar a Lei nº 9.504, que estabelece normas para as eleições, sobretudo o artigo 73 e seus subsequentes incisos, que por sua vez, em sua maioria, coíbem o uso indiscriminado e ilegal da máquina pública em campanhas eleitorais.

Aqui no Mato Grosso não é diferente. Parece que essa página do Patrimonialismo – termo utilizado para descrever a falta de distinção por parte dos líderes políticos entre o patrimônio público e o privado – nunca vira e está emperrada no tempo. Um ciclo vicioso na política que só tende a diminuir e corromper ainda mais as relações entre os cidadãos e os agentes políticos. Aí fica o questionamento...se na campanha eles já agem assim, imagina durante o mandato então?

Por isso, vale lembrar de um estudo feito pelo francês Pierre Zémor, La communication publique (1995), no qual o educador ressalta essas distinções entre a comunicação pública e a privada.

“A ética da comunicação pública, que se junta no seu prazo à sua eficácia, baseia-se no respeito de cada emissor do grau de consenso social junto à mensagem. Um conteúdo cívico, no contrato republicano tácito passado com o cidadão, deve ser diferenciado das ideias políticas no debate, como promoção ou da propaganda para interesses concorrentes, específicos ou partidários”.

Contudo, diante do exposto, cabe à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público e a qualquer cidadão denunciarem essas práticas antidemocráticas, que por sua vez, não coadunam com os princípios constitucionais de um Estado Democrático de Direito moderno.

*Marcelo Ferraz é jornalista e escritor.

 

 

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