Quarta-feira, 24 de abril de 2024
informe o texto

Notícias | Artigos

25 anos da Advocacia-Geral da União e a ausência de reflexões institucionais

27/04/2018 - 08:12 | Atualizada em 27/04/2018 - 08:17

Rommel Macedo

Recentemente, publiquei o artigo A divisão de carreiras e as conquistas da AGU em seus 25 anos, aqui na ConJur. Em seguida, o que me causou surpresa não foram as referências elogiosas ou críticas ao referido texto. Afinal, caso estivessem ocorrendo discussões densas e acaloradas acerca da estrutura e do funcionamento da AGU, isso seria um sinal de vitalidade institucional. O problema, por outro lado, foi bem diverso: constatar a ausência de debates mais amplos acerca da Advocacia-Geral da União, examinando esses anos de vigência da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Nesse contexto, cabe indagar: quantos artigos foram publicados por membros da Advocacia-Geral da União em jornais, revistas, sites e periódicos em geral refletindoverdadeiramente acerca dos 25 anos dessa instituição? Será que esses profissionais, responsáveis pela elaboração de complexas petições judiciais e manifestações consultivas, que geram economias e ganhos bilionários para o Estado brasileiro, não teriam a mesma disposição para discutir a própria instituição em que atuam?

É comum vermos agentes públicos reclamando de que a mídia somente critica o serviço estatal. Talvez isso ocorra porque vários servidores invocam os princípios da legalidade e da impessoalidade como fundamentos para seu hermetismo, moldando estruturas nas quais poucos decidem (ou fingem decidir) e muitos simplesmente obedecem (ou simulam fazê-lo). Quando muito, isso propicia um ersatz de meritocracia, perceptível para a sociedade em geral.

Ao constatarmos a ausência de reflexões institucionais no âmbito da AGU (e também de outros órgãos), fica-se com a impressão de que alguns agentes públicos vivem naquela realidade utópica retratada por Orwell: “Com toda a altivez de seu caráter e seu infalível bom senso, [...] estão preocupados sobretudo em evitar contratempos”. Trata-se de seres que “levam vidas rotineiras, dóceis, ‘razoáveis’, livres [...] de brigas, desordem e insegurança de qualquer tipo”. Vive-se um cotidiano sem “paixão”, encarado simplesmente “como um mal a ser vencido com o menor alvoroço possível”[1].

Não causa estranheza que alguns advogados públicos federais, ao exercerem cargos de chefia, preocupem-se tanto em agradar aos governantes de plantão, para isso desconhecendo os parâmetros que devem guiar sua atuação estatal. Como bem elucida Alain de Botton, status é “o valor e a importância de uma pessoa aos olhos do mundo”[2]. Em vez de efetivarem os princípios perenes da própria Advocacia do Estado, alguns membros da AGU percorrem o caminho contrário, buscando sua autoafirmação naquilo que é transitório, qual seja: a fugaz sensação de status.

Nesse cenário, também não se é de estranhar a reduzida quantidade de estudos doutrinários acerca da Advocacia Pública Federal. Apesar de a AGU possuir cada vez mais especialistas, mestres e doutores, uma minoria enxerga a instituição como objeto de estudo. Isso nos faz lembrar a constatação de Schopenhauer, ao criticar a visão de que “a instrução e a verdade” estariam em progresso, haja vista a “quantidade e a variedade de estabelecimentos de ensino”. Neste caso, “as aparências enganam”, considerando que:

“Em geral, estudantes e estudiosos têm em mira apenas a informação e não a instrução. Sua honra é baseada no fato de terem informação sobre tudo [...]. Não ocorre a eles que a informação é um mero meio para a instrução, tendo pouco ou nenhum valor por si mesma”[3].

Se vivesse neste século XXI, até Schopenhauer se surpreenderia frente a alguns membros da AGU, com todo o seu frenesi por diplomas e cargos. Decerto, seria maior sua estupefação ao constatar que, mesmo diante de uma pletora de cursos de Direito espalhados pelo Brasil, ainda há advogados públicos federais que enxergam sua trajetória profissional apenas como linhas a mais no currículo, acumulando informações sem reflexão e confundindo statuscom instrução. Enquadram-se naquela descrição de C. S. Lewis: “Não é o excesso de pensamento, mas uma carência de emoções férteis e generosas, que os marca”[4].

Numa era que se diz tão inovadora, seria interessante que todos os agentes públicos brasileiros (incluídos os advogados públicos federais) seguissem um preceito confucionista: “Não se preocupe por não ter um cargo oficial. Preocupe-se com suas qualificações. Não se preocupe porque ninguém aprecia suas qualidades. Procure ser merecedor de apreço”[5]. Lendo esse aforismo, compreende-se por que algumas antigas civilizações cultivam seus valores tradicionais e continuam a surpreender o mundo, ultrapassando economicamente sociedades sem princípios sólidos e com uma visão utópica de futuro. Nessa perspectiva milenar, o que são 25 anos de Advocacia-Geral da União?


[1] ORWELL, George. O que é fascismo: e outros ensaios. Trad. Paulo Geiger. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2017. p. 65-66.
[2] BOTTON, Alain de. Desejo de status. Trad. Ryta Vinagre. Porto Alegre: L&PM, 2017. p. 7.
[3] SCHOPENHAUER, Arthur. A arte de escrever. Trad. Pedro Süssekind. Porto Alegre: L&PM, 2018. p. 20.
[4] LEWIS, C. S. A abolição do homem. 1. ed. Trad. Gabriele Greggersen. Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, 2017. p. 29.
[5] CONFÚCIO. Os analectos. Trad. D. C. Lau. Porto Alegre: L&PM, 2017. p. 77.

 é advogado da União e mestre em Direito. Foi conselheiro seccional e presidente da Comissão da Advocacia Pública e do Advogado Empregado da OAB-DF (2010-2012), coordenador científico da pós-graduação Lato Sensu em Advocacia Pública, coordenador-geral substituto de Processos Judiciais e Disciplinares da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça, coordenador-geral de Análise de Licitações e Contratos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e coordenador jurídico de Licitações e Contratos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicaçõ

 

Informe seu email e receba notícias!

Sitevip Internet