Terça-feira, 23 de abril de 2024
informe o texto

Notícias | Geral

MPE ingressa com recurso para garantir indisponibilidade de bens e afastamento do defensor público geral

17/05/2012 - 12:20

CLÊNIA GORETTH

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, ingressou no Tribunal de Justiça com dois recursos de agravo de instrumento para tentar garantir a indisponibilidade de bens e o afastamento de André Luiz Prieto do cargo de defensor público geral do Estado e de Emanoel Rosa de Oliveira, da função de chefe de gabinete da Defensoria. Também foram acionados Hider Jara Dutra, Luciomar Araújo Bastos e a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda.

De acordo com o promotor de Justiça, Clóvis de Almeida Junior, os recursos referem-se a duas ações civis públicas que tiveram pedidos liminares negados pelo juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. A primeira ação apura atos de improbidade administrativa resultante de fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram efetivamente executadas em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo, para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

“A fraude executada consistiu tanto no superfaturamento nas horas de voos realizados, quanto na emissão de faturas para voos que jamais foram realizados”, destacou o representante do Ministério Público.

A segunda ação apura atos de improbidade administrativa relacionadas à aquisição irregular de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria. Conforme apurado pelo MPE, a diferença entre o consumo de combustível no ano de 2010 e 2011 por parte da Defensoria Pública foi de mais de meio milhão de reais.

“Não há justificativa plausível para o aumento dos gastos, destas aquisições, deste modo não se pode inferir outra coisa senão a ocorrência de desvios de combustível adquirido ou do seu valor corresponde em espécie, conforme esquema promovido pelos agravados em conluio, o que se pode auferir a partir das robustas provas constantes dos autos”, acrescentou o promotor de Justiça.

Nos recursos, o MPE argumenta que a indisponibilidade de bens dos requeridos tem a finalidade de assegurar que ao final do processo o provimento jurisdicional pleiteado não perca sua eficácia. Quanto ao afastamento dos agentes públicos de seus cargos, a medida busca evitar a destruição de provas e dificuldades no decorrer da instrução processual.

 

Informe seu email e receba notícias!

Sitevip Internet