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Sustentabilidade: regras para compensação ambiental

16/05/2012 - 08:59

Redação

Da Agência Ambiente Energia – Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que inclui unidades de conservação entre as possíveis beneficiárias de compensação devida por empreendimentos de forte impacto ambiental. O PL 3729/12, do deputado Padre João (PT-MG), estende a possibilidade do benefício a unidades de conservação de uso sustentável.

O autor do projeto explica que, no grupo das unidades de conservação de uso sustentável, estão as unidades que abrigam populações tradicionais, como as reservas extrativistas, as reservas de desenvolvimento sustentável e as florestas nacionais. “Essas populações contribuem, de forma vital, para a conservação da biodiversidade nos seus territórios (…) É justo que os recursos advindos da compensação ambiental possam ser também destinados a essas populações”, disse o deputado.

Pela legislação vigente, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental – assim considerado com base em estudos prévios –, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, ou seja, onde não é possível a exploração de nenhum recurso natural. O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor, fixado pelo órgão ambiental licenciador, não pode ser inferior a 0,5% do custo total previsto para a implantação do empreendimento.

O projeto foi apensado ao PL 266/07 e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (As informações são da Agência Câmara)

 

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