Por: Alexandre Costa Nascimento
Apenas um em cada dez projetos de lei apresentados nas três esferas do Poder Legislativo em 2011 trará, se aprovado, algum benefício efetivo na consolidação dos direitos dos consumidores. Levantamento feito pela Gazeta do Povo revela que 90% das proposições apresentadas à Câmara Municipal de Curitiba, Assembleia Legislativa do Paraná e Câmara dos Deputados são desnecessárias, repetitivas ou apenas irrelevantes.
Por exemplo, das 186 proposições apresentadas em 2011, 111 buscam regular temas já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), tentam reproduzir no âmbito municipal ou estadual leis federais já vigentes ou, na direção contrária, querem legislar sobre temas fora da competência do legislador. Outros projetos são simplesmente inconstitucionais.
Além disso, 25% das propostas apresentadas buscam regular o acesso do consumidor à informação sobre produtos e serviços – garantia básica já assegurada pelo CDC – com a criação de leis que tornam obrigatória a divulgação, através de placas, cartazes ou avisos, de outras leis e direitos já existentes.
Proporcionalmente, a campeã de projetos desnecessários é a Assembleia Legislativa do Paraná, com 65% de projetos com essas características. Tramitam na Casa, por exemplo, projetos que tentam regular o comércio de gás de cozinha e de combustíveis no estado – o que já é feito pela União e pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) – ou um projeto que busca proibir a cobrança pela emissão de carnê ou boleto bancário, prática já vedada com base do CDC e em resolução do Banco Central. Dentre as propostas que efetivamente beneficiam o consumidor paranaense estão a que amplia os postos de atendimento do Procon no estado e a que institui a política pública estadual de consumo consciente.
Repetições
Já na Câmara dos Deputados, mais de 30 projetos legislam sobre um mesmo tema. Dentre elas, ao menos seis propostas criam normas que obrigam fabricantes e importadores a assegurar a oferta de componentes e peças de reposição de veículos. Essa obrigação, entretanto, já é expressa pelo Artigo 32 do CDC, que se aplica a todo e qualquer produto. Outras propostas buscam proibir que o fornecedor obrigue o consumidor a assinar contratos em branco ou determinar que “toda correspondência enviada ao consumidor informe o número do CEP do fornecedor”.
Dentre as propostas federais que, se aprovadas, contribuem em benefício ao consumidor estão a que disciplina a aplicação de multa às construtoras e incorporadoras por atraso na entrega do imóvel e a que dispõe sobre a inclusão de noções de direitos do consumidor na grade curricular dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas e privadas em todo o país.
 |