Por: Redação
Por decisão liminar, em sede de medida cautelar, o conselheiro Antonio Joaquim, relator das contas anuais da Secopa, determinou a suspensão imediata do lote nº 2 da Concorrência Pública 07/2011, destinada à realização de obras de adequação viária em Cuiabá e Várzea Grande. A suspensão foi motivada por alteração de regras contidas no edital relativas ao lote 2, sem que fosse aberto novo prazo para a concorrência.
As falhas no edital foram apontadas pela Secretaria de Controle Externos de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Secex-Obras). Antes de decidir, o conselheiro Antonio Joaquim oportunizou defesa para a Secopa, mas não acatou as justificativas apresentadas.
A Secopa publicou um adendo ao edital relativo ao lote 2, em véspera da data do procedimento licitatório e não reabriu novo prazo. A falha é gravíssima e contraria a Lei de Licitações.
A Concorrência Pública 07/2011 refere-se às obras de adequação da capacidade e melhoria da segurança viária da travessia urbana de Cuiabá e Várzea Grande, na Avenida Miguel Sutil. O lote 2 compreende o subtrecho entre o Viaduto da Rodoviária e o contorno para o Centro de Eventos do Pantanal.
A decisão foi publicada na edição do diário oficial que circulou nesta quinta-feira (16/02).
SOBREPREÇO
"É evidente o flagrante cerceamento de participação de outras empresas no certame na medida em que houve alteração das exigências do edital, sem que fosse reaberto o prazo para apresentação das propostas", diz a decisão.
Em outro trecho da decisão, o conselheiro Antônio Joaquim cita que o Sindicato da Indústria e da Construção Pesada de Mato Grosso (Sincop) questionou a liictação em todos lotes junto a Justiça. Inicialmente, o sindicato conquistou uma liminar que, em seguida, foi cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Rubens de Oliveira.
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O conselheiro descobriu um sobrepreço no lote 02 de R$ 444,791 mil. Ele ainda cita que os lotes I, II, III e IV da Concorrência Pública estão com sobrepreço de R$ 1,942 milhão.
O secretário Éder Moraes tem um prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos.
Leia a ÍNTEGRA DA DECISÃO
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