Por: Cícero Henrique

Foto de arquivo Começou há instantes, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, em que os ministros irão decidir se referendam ou não a liminar concedida (parcialmente) pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, em dezembro de 2011, suspendendo dispositivos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça.
A atuação do CNJ é contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entende que a investigação deve ser precedida da averiguação local.
O ministro relator Marco Aurélio Mello fez a abertura defendendo a redução dos poderes do CNJ.
"Tanto a Constituição quanto o regimento interno [do CNJ] estabeleceram que a competência do CNJ teria que observar a competência das corregedorias. [A resolução] está retirando dos tribunais uma competência que a Constituição sempre os atribuiu", defende o advogado da AMB Alberto Ribeiro.
15:54 - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, está com a palavra neste momento.Ele destacou que a criação do CNJ teve como objetivo aumentar o controle disciplinar do Judiciário. Para ele, a redação da Constituição sobre o CNJ estabelece “adição”, ou seja, prevê a atuação do conselho de forma concorrente às corregedorias, e não de modo subsidiário.
15:57 - O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, tem a palavra e defende que o poder de sindicância está inerente ao poder de controle. Não existe controle sem sindicância. Pede indeferimento da cautelar e defende ação do CNJ.
Roberto Gurgel, procurador-geral da República
16:10 - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também pede o indeferimento da cautelar. Destacou que o CNJ foi criado por meio da Emenda Constitucional 45 de 2004 e por isso toda e qualquer interpretação sobre as competências do conselho deve ser feita conforme “padrões” posteriores a essa emenda.
16:00 - A sessão acaba de ser retomada após intervalo. Com a palavra o ministro Marco Aurélio Mello. Segundo o ministro, a Constituição “não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais".
O ministro Gilmar Mendes pede que sejam julgados item a item da resolução. Ele é apoiado pelo presidente do STF Cezar Peluso.
Ministros decidem analisar liminar que suspende eficácia da Resolução 135 do CNJ a partir de cada artigo questionado pela AMB.
Artigo 2º da Resolução 135 do CNJ: por maioria de votos, ministros referendam liminar do min Marco Aurélio neste ponto. Artigo 2º da Resolução 135 do CNJ: por maioria de votos, ministros referendam liminar do min Marco Aurélio neste ponto.
Artigo 3º, inciso V, da Resolução 135 do CNJ: ministros referendam liminar no ponto referente à pena de aposentadoria compulsória.
17:30 - O presidente do STF, Cezar Peluso, suspendeu o julgamento, encerrando a sessão do STF. O julgamento dos poderes do CNJ deve ser retomado na próxima quinta-feira, segundo ele
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