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Sexta-Feira, dia 18 de Maio de 2012
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IMPROBIDADE
MCCE denuncia Tião da Zaeli
30/01/12 - 13:24
Por: Redação
Fonte: MCCE


Segundo o MCCE - MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇAO ELEITORAL – o prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli, pode estar incorrendo em improbidade administrativa, ao violar o resultado do concurso público.

Dados do Tribunal de Contas mostra que o município de Várzea Grande mantém na folha de pagamento aquilo que se convencionou tratar como “funcionário fantasma”. O próprio Tribunal determinou que as mais de 5.000 vagas fossem preenchidas de modo regular, por concurso público, sem apadrinhamentos.

Houve resistência de Tião da Zaeli em cumprir a lei, porque os patrocinadores da sangria ao erário são exatamente os políticos locais, que mantém os cabos eleitorais (fantasmas) sendo remunerados em tempo integral durante os quatro anos de mandato. Os “fantasmas” são indicados por vereadores, deputados, dirigentes da Secopa, governador e vice governador.

Em resposta à provocação do TCE, Tião da Zaeli decidiu realizar concurso público. O Edital de Concurso n. 001/2011 (21/09/2011), previa cerca de 1.190 vagas e se inscreveram 22 mil candidatos.

Mas contrariando a lei e ignorando os aprovados, Tião da Zaeli acaba de publicar um edital seletivo para “Processo de substituição temporária dos quadros dos efetivos que por algum motivo se ausentarem do cargo”. Um novo nome dado à violação do principio do concurso público.

Assim, o MCCE pedirá a abertura de inquérito civil, obrigando Zaeli a informar todas as leis de carreira funcionais atualizadas, o lotacionograma e tabela de vencimentos, a lista de servidores ativos, sua lotação e respectiva forma de provimento (efetivo/comissionado) e informe onde há vacância e sua justificação.

Se não atender ao que está sendo formulado, inclusive suspendendo o “teste seletivo”, Zaeli pode ser processado por improbidade administrativa em decorrência da violação à principio constitucional e à lei de improbidade administrativa, tal como ocorreu com Chico Galindo, que está inelegível até 2016.

 

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