Por: Redação
Tramita na Câmara Federal um projeto de lei oriundo do Senado que acaba com as restrições do quociente eleitoral para vagas remanescentes.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto, de autoria do senador petista Jorge Viana, do Acre, altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para permitir a participação de todos os partidos, incluindo os que não alcançarem o quociente eleitoral, na partilha de vagas não preenchidas conforme a aplicação dos quocientes partidários.
A legislação vigente determina que só poderão concorrer à distribuição das “sobras” os partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral.
De acordo com a lei, o quociente eleitoral é obtido a partir da divisão do número de votos válidos apurados ao fim da eleição pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. O quociente partidário, por sua vez, é obtido pela divisão do número de votos válidos dados a mesma legenda ou coligação pelo quociente eleitoral.
-- A restrição da distribuição das cadeiras não preenchidas com quocientes partidários, chamadas sobras, aos partidos que alcançaram o quociente eleitoral, constitui um resquício da regra de exclusão das minorias adotada nas eleições de 1945, que destinava todas as vagas não preenchidas com quocientes partidários ao partido mais votado, destacou o senador Jorge Viana.
Segundo o petista, a participação de todos os partidos na partilha das sobras reduziria a motivação para a celebração de coligações artificiais, com vistas exclusivamente ao alcance do quociente partidário.
O senador argumenta também que a restrição vigente fere a regra da proporcionalidade, ancorada no princípio do pluralismo político, que fundamenta a República. |